Formação e Mentoria para Empresas
A formação contínua não é apenas um processo recomendado, é uma obrigação legal, que tem por objetivo a atualização e desenvolvimento dos profissionais, devendo ser assegurada anualmente.
A formação profissional é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas. O Código do Trabalho determina que o empregador deve contribuir para o desenvolvimento das competências dos seus trabalhadores, proporcionando-lhes formação adequada.
Todos os anos, a empresa deve assegurar formação contínua a, pelo menos, 10% dos seus trabalhadores, sendo que cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação anual. No caso de contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, o número de horas de formação é proporcional ao tempo de contrato nesse ano.
Se a empresa não proporcionar a formação devida dentro do prazo legal, o trabalhador adquire um crédito de horas de formação, que poderá utilizar nos termos previstos na lei.
O incumprimento das obrigações legais em matéria de formação profissional constitui uma contraordenação grave e pode dar origem à aplicação de coimas ao empregador.
O incumprimento pode representar:
Não conformidade com o Código do Trabalho;
Coimas em caso de fiscalização;
Dificuldades em auditorias;
Menor qualificação das equipas;
Perda de competitividade.
A sua empresa está a cumprir a obrigação legal de formação dos colaboradores?